Quanto ao Projeto de Lei Municipal que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia elétrica na cidade de Montes Altos, a Cemar vem a público esclarecer que, como Concessionária de Energia Elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas atinentes ao setor elétrico vigentes e a Aneel autorizam a referida cobrança.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União tem competência para legislar sobre energia. Havendo conflito entre emanadas pelo Legislativo estadual ou municipal, a Constituição Federal deve ser levada em consideração.
Consequentemente, leis estaduais ou municipais que versem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com sobre outros assuntos relacionados a energia, conflitam com a Constituição Federal e devem, pois, serem objeto de análise de sua constitucionalidade, feita pelo Poder Judiciário. (Assessoria de Imprensa da Cemar)
Publicado em Regional na Edição Nº 15858
Comentários