Considerando a repercussão em alguns veículos de imprensa em Imperatriz sobre o projeto de lei que prevê a proibição da cobrança da taxa de religação, a Cemar vem a público esclarecer, conforme abaixo:
1° A cobrança da taxa de religação é prevista na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, vigente para todo o país e aplicada aos clientes que solicitarem o serviço de religação em virtude de terem a energia elétrica desligada por falta de pagamento. Esta taxa se destina exclusivamente a cobrir os custos com este serviço.
2º Cabe esclarecer que a Cemar respeita as leis federais, estaduais e municipais. Entretanto, a Companhia está obrigada a cumprir a legislação federal referente ao setor elétrico brasileiro, enquanto serviço de interesse nacional, em especial os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica.
3° Vale comentar que a Companhia tomou conhecimento do referido projeto de lei por meio da divulgação na imprensa. Portanto, apenas quando finalizado o rito legislativo e, então, for oficialmente comunicada, a Cemar adotará as providências considerando as regras do setor elétrico brasileiro.
Por fim, a Cemar informa que sempre esteve e continua disposta a dialogar com as instituições e sociedade, sobre os temas relacionados a sua atividade como concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Maranhão. (Assessoria de Imprensa da Cemar)
Publicado em Regional na Edição Nº 15493
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