Na pauta da reunião dessa terça-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisou pareceres de constitucionalidade e legalidade a vários projetos do Governo do Estado e de iniciativa dos deputados.
Um projeto do Poder Executivo altera a Lei nº 10.356, de 9 de novembro de 2015, e autoriza o governo a exigir de contribuinte do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais em circulação neste Estado, tendo como relator o deputado Marco Aurélio (PCdoB), presidente da CCJ.
De iniciativa do mesmo parlamentar, recebeu sinal verde o projeto de lei ordinária de autoria da deputada Francisca Primo (PCdoB), que dispõe sobre a criação do Programa "Pro-Meninas".
O Projeto de Lei ordinária nº 051/2017, apresentado pelo deputado Wellington do Curso (PP), que cria o Programa de Fisioterapia para Idoso (Fisioterapia Geriátrica) em toda Rede Estadual de Saúde, recebeu parecer favorável, relatado pelo deputado Antônio Pereira (DEM). Do mesmo autor passou o projeto de lei ordinária nº 080/2017, que institui, no Estado de Maranhão, o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência e dá outras providências, tendo como relatora Francisca Primo.
Outro projeto de autoria de Wellington do Curso dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares manter em suas páginas na internet link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet. Ele recebeu sinal verde, tendo como relator o deputado Levi Pontes (PCdoB).
Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei ordinária nº 093/2017, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que disciplina o processo de criação, organização e supressão dos Distritos no Estado, relatado por Antônio Pereira.
Alguns projetos receberam pareceres contrários, a exemplo de dois de autoria do deputado Adriano Sarney (PV). Um dispunha sobre instrumento eficaz de garantia do exercício e das prerrogativas do profissional contábil na esfera estadual quanto aos atos e procedimentos administrativos e da observância da tabela oficial de seus honorários no âmbito do Estado do Maranhão; e o outro alterava dispositivo da Lei nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009, que Institui o Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM, tendo em vista as disposições do art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 14 de Dezembro de 2008 e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007.
Publicado em Regional na Edição Nº 15882
Comentários