A primeira celebração de casamento por videoconferência do Maranhão aconteceu nessa segunda-feira, no 2º Ofício de Balsas. A realização da união foi viabilizada após a publicação do Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ/MA), autorizando a realização de casamentos remotamente. Amanhã (19.05), às 10h, o 4º Ofício de Caxias também vai praticar um casamento adequado ao contexto de isolamento social e ao combate à pandemia de Covid-19.
O "sim" que deu início ao casamento do Adiel da Silva Sobrinho e da Valdete de Souza Oliveira foi diferente. Eles declararam o desejo de se casarem diante de uma câmera, conectados ao titular do cartório, Maxwell Santos, ao juiz de paz, João Moura de Oliveira e às testemunhas, João Alberto Abreu de França e Lucilene da Silva Oliveira, por meio de uma videoconferência. Nesse período em que é preciso manter o distanciamento social para tentar conter o novo coronavírus, a tecnologia ganhou ainda mais relevância, ao servir como forma de manter a realização de casamentos.
"O casamento é um dos eventos mais sérios e emocionantes realizados nos dias de hoje. A seriedade da atitude é muito grande. Assumir um compromisso desta envergadura é tarefa para quem realmente deseja habilitar o direito de ser feliz. Amando-se e respeitando-se todos os dias das vossas vidas", declarou o juiz de paz.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), Devanir Garcia, a possibilidade do casamento por videoconferência proporciona um avanço importante para o Registro Civil. "Nesse momento, em que é preciso muito cuidado com a saúde de todos, a possibilidade de celebrar casamentos à distância vai garantir que os Cartórios de Registro Civil possam seguir cumprindo sua função de atender à população, em consonância às novas tendências tecnológicas e de segurança", afirmou Garcia.

Provimento nº 23

A norma prevê que os atos deverão ocorrer por meio dos aplicativos Google HangoutsMeet, WhatsApp ou o sistema de videoconferências disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). No encontro virtual, os noivos deverão estar online com duas testemunhas, o oficial de registro e o magistrado ou o juiz de paz para, assim, o ato ser oficializado com os mesmos passos que o casamento realizado no cartório.
Se o encontro ocorrer por meio de Google HangoutsMeet, a videoconferência será gravada e arquivada pelo cartorário, para certificação do processo. Se realizada por WhatsApp, a chamada de vídeo não será gravada, mas o Oficial de registros coletará prints para certificação do ato. Já os casamentos realizados pelo ambiente virtual do TJ/MA serão gravados e arquivados por 15 dias no sistema.
A celebração, por qualquer que seja o meio escolhido para ser realizada, terá seu registro feito com a assinatura no ato pelos presentes fisicamente, o que viabiliza, de imediato, a eficácia do casamento, com o magistrado ou juiz de paz tendo um prazo de 30 dias para assinar o livro pós o anúncio de controle sobre a pandemia do COVID-19 no Estado do Maranhão.
O Provimento ainda informa que apenas poderá ser realizado um casamento por vez, excluindo a possibilidade de casamentos coletivos, devendo permanecer no local da celebração apenas os noivos, as duas testemunhas e o Oficial de Registro Civil, que ficará, no mínimo, a dois metros de distância dos demais presentes. O Provimento tem eficácia enquanto perdurar o Estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e vale para casamentos heterossexuais e homossexuais. Assim, casais de todo o estado poderão oficializar seus relacionamentos utilizando a tecnologia para firmar suas uniões mesmo em tempo de pandemia.