As populações de pessoas declaradas como brancas e pardas foram as que mais tiveram óbitos por causas naturais no Maranhão, desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus. Entre 16 de março e 30 de junho deste ano, o estado registrou aumento de 49,7% no total geral de mortes, em comparação com 2019, mas a distribuição foi desigual entre sua população. Enquanto a população branca, registrou um aumento de 88,6% no número de mortes, os pardos tiveram crescimento de 81,3%; entre os pretos, o número cresceu 72,1%. Os óbitos entre a população indígena registraram aumento de 6,3%, enquanto os de amarelos tiveram uma queda de -6,3%.
As informações estão no novo módulo do Portal da Transparência, plataforma desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os registros de óbitos feitos pelos Cartórios brasileiros, e disponível a toda sociedade a partir desta segunda-feira (13.07) dentro da página Especial COVID (http://transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid). Os dados utilizam como base as informações contidas nas Declarações de Óbitos (DOs), emitidas pelos médicos no ato de falecimento, e que são a base da certidão de óbito.
Em números absolutos, as mortes registradas em Cartório neste período totalizaram 8.323, sendo 1.677 óbitos de pessoas declaradas brancas, 5.503 de pardos e 666 de pretos. Foram 67 falecimentos de indígenas, e 59 de pessoas declaradas como amarelas 59. Constam, ainda, 351 óbitos cuja raça/cor não foi declarada pelo médico e/ou o declarante no momento do registro de óbito.
Os óbitos apenas por COVID-19 atingiram a população maranhense, basicamente, na mesma proporção de sua distribuição. Foram 23,7% óbitos de pessoas declaradas brancas, 62,8% de pessoas declaradas pardas, e 9,6% da população preta. Indígenas representaram 0,6% dos mortos pelo novo coronavírus, amarelos representaram 0,5%; constam como raça/cor ignorada 2,9% dos óbitos causados pela doença. No Brasil, 44,4% de óbitos por COVID-19 foram de pessoas declaradas brancas, já as pessoas pardas correspondem a 38,4% desses óbitos e 8,2% representam os declarados pretos. Os indígenas foram um total de 0,24% e os amarelos 1,5%; constam com raça/cor ignorada 7,2% dos óbitos causados pela doença.
Doenças Respiratórias
Considerando-se apenas as doenças respiratórias disponíveis no Portal - COVID, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Septicemia e Síndrome Respiratória Grave (SRAG) - O MA registrou aumento de 146,9% no número de óbitos no período de 16 de março a 30 de junho de 2020 em relação a 2019. No Brasil, o total foi de 34,5%. No estado do Maranhão, os brancos e os pardos foram os mais atingidos: a população branca totalizou 275,9%, enquanto a população parda registrou 227,9%. Os pretos vêm em terceiro, com aumento de 221,3%. A população amarela conta com o aumento de 76,9%, enquanto a indígena registrou 88,2%. No Brasil, os pardos e pretos são os mais atingidos: a população parda viu crescer 72,8% os óbitos por estes tipos de doença, enquanto os pretos registraram aumento de 70,2%. Já o crescimento de óbitos por estas doenças entre os brancos ficou em 24,5%. Indígenas registraram aumento de 45,5% e amarelos de 40,4%.
Doenças Cardíacas
Os dados de óbitos por doenças cardíacas, disponíveis no Portal - AVC, Infarto, Demais Doenças Cardiológicas (que correspondem a morte súbita, parada cardiorrespiratória e choque cardiogênico) -, registraram um pequeno aumento no MA durante o mesmo período analisado: 4,4%. Nos falecimentos por estas doenças, as populações que registraram maior aumento foram os pardos (30,3%), e os brancos (11,3%) . Já as populações indígena e amarela registraram diminuição no período, -56,3% e -19,0% respectivamente. Os números nacionais representam, no total, um pequeno aumento no mesmo período analisado: 0,7%. O aumento de óbitos está presente entre os pretos 13,7%, pardos 8,4% e indígenas 2,2%. A população branca (-0,5%) e a população amarela (-0,3%) tiveram queda em seus índices.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
Sobre a Arpen- Maranhão
Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA) representa os titulares das Serventias Extrajudiciais (Cartórios) de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito. (Assessoria de Imprensa da Arpen-Maranhão)
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