Projeto de Lei dispondo sobre a criação de quadro de pessoal começa a tramitar nas comissões permanentes
Montes Altos – O vereador-presidente Aldefran Barbosa Azevedo apresentou nessa sexta-feira (17) o Projeto de Lei nº 01/14, dispondo sobre a criação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montes Altos, para a realização de concurso público.
Ele observa que a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público será condicionada ao artigo 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o projeto original, serão oferecidos cinco cargos para provimento efetivo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montes Altos, sendo uma vaga de auxiliar de serviços gerais (ASG), uma vaga de vigilante, uma vaga de auxiliar legislativo, uma vaga de assessor contábil e uma vaga de assessor jurídico parlamentar.
Para os cargos de auxiliar de serviços gerais e vigilante o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e aprovação em concurso público de provas [e/ou provas e títulos]; o cargo de auxiliar legislativo exigirá ensino médio completo, idade média de 18 anos; o de assessor contábil deve ter graduação superior em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe; e o de assessor jurídico parlamentar graduação superior em Direito e registro no conselho de classe.
A realização do certame é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o promotor Ossian Bezerra Filho e o presidente da Câmara Municipal, Aldefran Barbosa Azevedo. A Constituição Federal estabelece que o preenchimento dos cargos públicos deva ocorrer mediante prévia seleção por meio de concurso público. (Gil Carvalho)
Publicado em Regional na Edição Nº 15135
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