James Rodrigues de Sousa, preso preventivamente depois de ter atropelado e causado a morte de Aldeci Silva do Nascimento, em Trizidela do Vale, em setembro deste ano, em aparente estado de embriaguez, teve pedido de hábeas corpus negado pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que decidiu, por maioria, manter sua prisão. Sousa pretendia responder o processo em liberdade.
O crime ocorreu no dia 4 de setembro de 2011, na MA-122, nas proximidades da cidade de Trizidela do Vale, quando James, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação e aparentemente embriagado, ao volante de um veículo automotor, atropelou e causou a morte de Aldeci Silva, ferindo ainda o filho da mesma, um menor de 11 anos.
O caso ganhou notoriedade após um vídeo divulgado na internet, onde mostra James dirigindo veículo em alta velocidade, sem qualquer segurança, fazendo ultrapassagens perigosas e “zig zag” entre carros, motos, bicicletas e pedestres.
Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo – acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça – entendeu que havia a necessidade da manutenção do paciente na prisão, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal. Melo foi seguido, em seu voto, pelo desembargador Bernardo Rodrigues. O desembargador José Luiz Almeida entendeu que não havia necessidade da manutenção da prisão de James. (Joelma Nascimento – Ascom-TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14276
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