A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Lourival José Rodrigues e de sua companheira Marilza Maria Ramos, por abuso sexual contra menores. O julgamento aconteceu na sessão dessa terça-feira, 6.
Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que, Rodrigues dizendo-se curandeiro e benzedor abusou sexualmente das vítimas - meninas menores de idade.
As informações processuais com relação a Marilza Ramos destacam que ela é coautora dos crimes praticados por Lourival, pois conforme depoimentos das vitimas em juízo, a mesma além de presenciar os atos sexuais, algumas vezes levava a própria filha para as “sessões espirituais”, onde era violentada sexualmente, pelo padrasto.
O processo destaca também que, quando o curandeiro morava no Estado do Mato Grosso, foi procurado por uma mulher para tratar de sua filha, no entanto este – aproveitando-se de sua condição de benzedor – abusou sexualmente da criança por várias vezes, o que veio a culminar em estupro, conforme laudo médico.
Inconformado com a condenação do juízo da Vara de Balsa, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça, mas a decisão de 2º Grau foi para manter a condenação de Marilza Ramos a 15 anos de reclusão em regime fechado, e reformar a de Rodrigues de 25 anos para 19 anos e 3 meses no regime inicialmente fechado. As penas devem ser cumpridas na Penitenciária de Pedrinhas.
Conforme o voto-vista do desembargador José Luiz Almeida, a pena foi redimensionada, diante do inviável reconhecimento de continuidade delitiva, por falta de requisitos objetivos – mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, e o desembargador Bayma Araújo acompanharam a decisão.
Publicado em Regional na Edição Nº 14197
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