Condutores de ambulâncias do SAMU comemoram aprovação de Projeto de Lei

A Câmara de Imperatriz aprovou nessa terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 003/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do cargo de condutor de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
De acordo com o PL, o ingresso no cargo de condutor de ambulância do SAMU ocorrerá por meio de concurso público, mediante requisitos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal, incluindo o certificado de conclusão, com aproveitamento satisfatório de curso especializado em atendimento pré-hospitalar e de urgência, a fim de assegurar auxílio à equipe socorrista, certificado de conclusão de ensino médio e comprovação que o interessado encontra-se habilitado, como motorista na categoria “D”, por um prazo mínimo de dois anos. 
A lei regulamenta que a jornada de trabalho do condutor de ambulância do SAMU será executada, mensalmente, na forma de plantão, regulamentado por meio de portaria editada pelo chefe do órgão.
Helio Tito, condutor do SAMU Regional há quase 9 anos, agradeceu juntamente com os demais motoristas ao Executivo e ao Legislativo municipais. “Essa é uma batalha que temos travado a bastante tempo e graças ao apoio desses poderes e aos coordenadores locais tivemos esse retorno. Gostaríamos de agradecer, pois agora sentimos o apoio e reconhecimento como profissionais nessa área que tanto amamos”.

Atribuições

O projeto disciplina ainda que são atribuições do cargo de condutor de ambulância do SAMU: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas e realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica. 
Também consta na lei a promoção dos condutores de ambulância do SAMU, por tempo de serviço, consistente no acesso a uma classe para a outra imediatamente superior, após decorrido o estágio probatório.
A promoção ocorrerá da classe inicial para intermediária, pela comprovação de efetivo exercício do cargo por cinco anos, e da classe intermediária para a final, pela comprovação de efetivo do cargo por quinze anos. (Gil Carvalho - ASCOM)