Gil Carvalho
João Lisboa - O atendimento bancário destinado a idosos, gestantes, lactantes e deficientes deverá ser antecipado em uma hora na cidade de João Lisboa, a 10 km de Imperatriz. É o que prevê o Projeto de Lei nº 001/2012, de autoria do vereador Raimundo de Sousa Soares Neto (PHS), o Nego da Edna.
Ele explica que os estabelecimentos bancários deverão atender esse segmento mesmo após o horário estabelecido pela agência. “Em caso de descumprimento, a instituição financeira poderá ser fiscalizada pelos órgãos de proteção e dos direitos do consumidor, bem como pelos fiscais vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças”, disse.
A instituição financeira que infringir a lei, de acordo com o artigo 3º, será notificada e poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por 48 horas. Já em caso de reincidência estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de oito salários mínimos que será revestido para uma instituição financeira em João Lisboa.
“A prioridade de atendimento aos idosos, gestantes, lactantes e deficientes, já é uma realidade em nosso país, que consciente dos direitos humanos, vem buscando políticas afirmativas compensatórias para a inclusão dos excluídos socialmente”, justifica ele, que destaca o objetivo de criar nos estabelecimentos bancários o caixa exclusivo para estes segmentos que necessitam de cuidados especiais.
“Todavia esses caixas não funcionam mais, basta entrar em um banco no horário do expediente para se verificar que as filas desses caixas são tão grandes quanto as comuns”, relata o vereador Nego da Edna, que observa que a cidade possui uma grande concentração de idosos, cuja expectativa de vida aumenta progressivamente na medida em que se melhora a qualidade de vida.
Nego da Edna enfatiza que o principal objetivo da lei é permitir melhor atendimento a esse segmento, propondo a ampliação do expediente bancário para atendimento único e exclusivo a idosos, gestantes, lactantes e deficientes.
Comentários