O Cadastro Ambiental Rural (CAR) que encerraria na última quinta-feira (31) foi prorrogado até o fim deste ano. Quem não fizer o CAR, ficará impedido de participar dos programas do Governo Federal de apoio à produção rural, acesso ao crédito rural e ao seguro agrícola.
O CAR é obrigatório e é feito somente pela internet, por meio de um sistema unificado que armazena, processa e disponibiliza informações sobre os recursos naturais das propriedades de todas as unidades da Federação. No cadastramento, o proprietário informa a área do imóvel e a localização, que são confirmados por meio de imagens de satélite. Declara também a existência de imóveis e outras benfeitorias, a cobertura do solo (vegetação, plantios, imóveis) e a ocorrência de área consolidada, de áreas de preservação e de reserva legal.
No Maranhão, o Governo do Estado, por meio do Sistema de Agricultura Familiar (composto pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF), Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp) e Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma)) vem realizando o CAR nas Agências Regionais da Agerp, no Iterma e nas Feiras de Agricultura Familiar (Agritec).
No mês de maio foi assinado um convênio entre o Governo do Estado e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para executar o projeto Mais Sustentabilidade no Campo, no valor de R$ 40,4 milhões do Fundo Amazônia, tendo como meta o cadastramento de 182.500 imóveis rurais com até quatro módulos fiscais em todos os 217 municípios do Maranhão.
“Ainda temos aproximadamente 180.500 imóveis que ainda não têm o CAR. Com a execução do projeto teremos uma base de dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas”, explicou o secretário da SAF, Júlio César Mendonça.
A superintendente de Políticas Públicas da SAF, Adelana Santos, informou que serão beneficiados os proprietários ou posseiros de imóveis rurais familiares com até quatro módulos fiscais (esta unidade varia em cada município), que desenvolvam atividades agrossilvopastoris, incluindo os assentamentos, projetos de reforma agrária e comunidades tradicionais que façam uso coletivo de seu território.
“Com o advento do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o CAR passou a ser exigido em território nacional para produtores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais. A inscrição dos imóveis rurais no CAR constitui um importante avanço no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais afim de auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, fomentando a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a qualidade ambiental”, explicou a superintendente Adelana Santos.
Para o cadastramento dos imóveis, o produtor deve procurar as regionais da Agerp mais próxima do seu município e buscar informações para realizar o CAR.
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