Os bancos no Maranhão terão que adotar medidas para impedir aglomerações no atendimento bancário enquanto durar a pandemia. A decisão foi proferida no dia 29 de abril, com tutela de urgência, pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, menos de 24 horas após o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada no dia 28 de abril, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Duarte Jr já havia denunciado irregularidades no atendimento bancário no Maranhão, principalmente em São Luís, nesse momento de pandemia. Além de impedir aglomerações nos bancos, a ACP visava a adoção de medidas sanitárias, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além da condenação dos bancos por dano moral coletivo.
Como defensor do consumidor, Duarte ressaltou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece o direito do consumidor como um direito fundamental. "E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso I, prevê a saúde, a vida e a segurança como direitos básicos do consumidor, direitos que, nesse grave momento de pandemia, devem ser garantidos com muito mais força", acrescenta o deputado.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta o "perigo de dano manifesto" nas agências bancárias, que são "locais fechados e provocam grande aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus, atentando assim contra saúde e vida dos consumidores, e com impactos acentuados na rede de saúde".
Com o Brasil apresentando números de contágio maiores do que a China, país de origem da pandemia, e risco muito alto de contaminação, segundo o Boletim Epidemiológico Especial sobre Coronavírus publicado no dia 6 de abril pelo Ministério da Saúde, o juiz determinou que os bancos adotem as seguintes medidas, solicitadas por Duarte Jr na ACP:
- Instalar sinalização horizontal com faixas no chão, para garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial;
- Permitir somente a entrada de pessoas usando máscaras;
- Disponibilizar ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes da entrada no estabelecimento;
- Manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária a contratação emergencial de novos colaboradores;
- Higienizar constantemente o espaço interno das agências bancárias, incluindo os caixas eletrônicos;
- Definir limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;
- Manter todos os caixas eletrônicos em pleno funcionamento;
Em caso de descumprimento dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
O parlamentar destaca que essas medidas serão muito importantes para a população do interior do Estado, cujos serviço bancário apresenta problemas estruturais agravados devido ao contexto socioeconômico, baixo índice de escolaridade e acesso precário à internet. "Nos demais municípios, as pessoas preferem usar os meios convencionais de atendimento pessoal e os caixas de autoatendimento, em vez de meios alternativos, como aplicativos e sites. E, devido a problemas de localização das agências, é comum que os consumidores de povoados precisem viajar até a cidade mais próxima para utilizar os serviços bancários", analisa Duarte.
"Todos esses problemas se acentuaram no período de pandemia da covid-19, pois a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para evitar o contágio é o distanciamento social, o que vem sendo descumprido em razão da péssima prestação de serviço dos bancos, que demoram no atendimento aos consumidores, dão informações incorretas e causam grandes aglomerações no interior e exterior das agências, contribuindo para a proliferação do vírus", destacou o deputado.
Publicado em Regional na Edição Nº 16624
Bancos terão que adotar medidas sanitárias contra a proliferação do coronavírus
Decisão é para combater aglomerações nas instituições financeiras
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