O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Franco, doutor Aureliano Coelho Ferreira, condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar indenização por danos materiais e moral para uma aposentada de 76 anos. A sentença saiu nessa quarta-feira (16), mas o réu ainda pode recorrer, porém sequer contratou advogado para fazer defesa na audiência, apenas protocolou defesa junto aos autos. Ação que resultou na condenação do Banco e exclusão do nome da aposentada do SPC/SERASA foi protocolada em junho deste ano.
Na ação, a aposentada, que é da cidade de Campestre do Maranhão, Luiza Maria de Oliveira da Rocha disse que há quatro anos percebeu desconto no recebimento do benefício pago a ela pelo INSS. Desconfiada, procurou a Previdência Social para saber o que estava acontecendo e descobriu que haviam feito empréstimo consignado em nome da mesma. Na ocasião, o desconto foi suspenso.
Mas, para surpresa da aposentada, em abril deste ano ela resolveu abrir conta em outra agência onde pretende sacar o benefício e descobriu que o CPF estava com pendências. Somente descobriu ao fazer uma pesquisa junto aos órgãos de proteção de crédito e ficou sabendo que o motivo da negativação era o empréstimo feito sem o consentimento dela que deixou de ser pago por ordem do INSS.
Publicado em Regional na Edição Nº 15410
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