Desembargador Jorge Rachid, relator do recurso

São Luís - O Banco da Amazônia (Basa) foi condenado a restituir ao Estado do Maranhão mais de R$ 15 milhões em recursos do Fundo de Pensão e Aposentadoria (FEPA), investidos no Fundo Basa Seleto e indisponibilizados pelo Banco para resgate. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que negou recurso do Banco da Amazônia e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, em sessão nessa quinta-feira (17).
O Estado do Maranhão ajuizou ação de cobrança, informando que investiu, em novembro de 2003, recursos do FEPA no importe de R$ 19 milhões, em aplicação financeira no Fundo Basa Investimento Financeiro Seleto, com base nas condições de segurança, solvência e liquidez da instituição financeira.
Em novembro de 2004, o Estado teria solicitado a transferência do valor de R$ 10 milhões para contas do FEPA, destinados à complementação da folha de pagamento de aposentados e pensionistas. O Banco da Amazônia teria negado o resgate, informando que estaria impossibilitado de disponibilizar os valores em razão da intervenção do Banco Central no Banco Santos S/A, que seria gestor dos ativos do Fundo.
O Basa liberou ao Estado do Maranhão cerca de R$ 5 milhões do investimento, permanecendo mais de R$ 15 milhões indisponíveis, dados os acréscimos da aplicação.
Recurso – O Banco da Amazônia foi condenado a restituir integralmente a quantia, devidamente corrigida desde a paralisação, em sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, que entendeu que o acordo não previa intervenção de terceiros e o investimento objetivava beneficiar aposentados e pensionistas, podendo o rombo inviabilizar sua atuação.
Inconformado, o Banco recorreu ao TJ, alegando ausência de responsabilidade e culpa exclusiva do Banco Central pela intervenção, fato que seria imprevisível e independente do Basa.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, rejeitou as alegações do Basa, uma vez que o investimento se pautou num contrato entre o Estado do Maranhão e o Banco, pelo qual os investimentos e os cuidados pertinentes ficariam a cargo da instituição financeira, podendo ser resgatados a qualquer tempo, o que não foi possibilitado pelo Banco.
Acompanharam Jorge Rachid para manter a determinação da sentença as desembargadoras Raimunda Bezerra e Maria das Graças Duarte. (Juliana Mendes - Assessoria de Comunicação do TJMA)