Nessa quarta-feira, 30, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu nota de apoio ao associado Manoel Pastana, que pedira à Procuradoria da República de Goiás a investigação da origem dos recursos que serão utilizados por Carlinhos Cachoeira no pagamento dos honorários do advogado Márcio Thomaz Bastos - anunciados em R$ 15 milhões.
A iniciativa de Pastana limita-se à possibilidade de o advogado estar cometendo crime de lavagem de dinheiro ou de receptação, já que, na visão dele, há indícios de que a soma seria superior às condições financeiras lícitas de Cachoeira. A medida foi criticada por Bastos, que viu na representação uma “tentativa leviana de intimidação e um retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público”.
Por meio de nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também se opôs à atitude de Pastana, afirmando que este confunde o exercício profissional de um advogado com os atos que são imputados ao seu cliente.
A ANPR, contudo, esclarece que a petição é um direito constitucional e que Pastana atuou com base na legislação penal brasileira.
Veja a íntegra da nota:
“A ANPR vem a público manifestar apoio a seu associado, o procurador regional da República Manoel Pastana, que, ao vislumbrar verossimilhança nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em ação penal que lhe imputa vários delitos - entre eles lavagem de dinheiro -, apresentou petição ao MPF de Goiás para que seja apurada a origem dos recursos pagos a título de honorários.
A petição louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa. É intuitivo que o advogado, assim como qualquer profissional, não está isento de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Cuida-se de fazer com que a lei seja cumprida.
Vale lembrar que a análise da petição - de resto exercitável, também, como atributo da cidadania -, do ponto de vista de efetiva ação do Ministério Público Federal, caberá, a princípio, aos procuradores da República destinatários daquela, que detêm a inteira atribuição para agir como lhes parecer adequado sob o ditame da lei. Isto não representa, contudo, menosprezo à Advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito - tanto quanto o integral cumprimento da ordem jurídica.”
Alexandre Camanho de Assis Procurador Regional da República Presidente da ANPR