São Luís - O plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por maioria de votos, nessa quarta-feira (2), pela nulidade de processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, anteriormente aposentado compulsoriamente pelo TJMA. O juiz foi representado por suposta denunciação caluniosa contra dois funcionários do Ibama que trabalham no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador José Luiz Almeida, que votou pela anulação, por considerar que a abertura do processo se deu por decisão de apenas nove membros do Pleno, quando o número exigido seria de 13 desembargadores. Anulado o processo, a Corregedoria Geral de Justiça deverá apresentar nova proposta de instauração do procedimento, a ser novamente apreciado pelo plenário do TJMA.
O juiz aposentado havia dado entrada em representação por suposto crime de abuso de autoridade contra Juliana Fukuda e Edson Sousa Santos, funcionários do Ibama, alegando que eles teriam articulado a retirada de cercas irregulares no entorno do Parque dos Lençóis Maranhenses. A ação apontou como irregular a cerca de uma casa pertencente ao então juiz na praia do povoado de Atins, área pertencente à União, no município de Barreirinhas.
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso, a Procuradoria da República instaurou procedimento administrativo e o juiz federal substituto Neian Milhomem Cruz determinou o arquivamento dos autos por ausência de justa causa, encaminhando cópia integral para a Corregedoria Geral de Justiça adotar providências, diante da existência de indícios do crime de denunciação caluniosa por parte juiz aposentado.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo arquivamento do processo, por perda do objeto, já que o juiz já havia sido aposentado compulsoriamente. O relator disse que o processo que aposentou o juiz está sub-júdice, podendo ser anulado. José Luiz Almeida, entretanto, entendeu que a instauração do processo se deu por número de desembargadores inferior ao exigido, motivo pelo qual votou pela anulação. (Paulo Lafene – Asscom/TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14392
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