A partir de 1º de janeiro, mais empresas maranhenses cadastradas no ICMS estarão obrigadas a entregar, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), arquivos digitais com a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo. A decisão foi instituída pela Resolução 10, de 14/12/2011, da Sefaz.
De acordo com a Resolução, estão incluídas nesse novo grupo de obrigados à Escrituração Fiscal Digital, as empresas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: faturamento anual acima de R$ 5 milhões, empresas cadastradas como distribuidoras de combustível, atacadistas de medicamentos ou equivalentes; empresas que possuem os benefícios de crédito presumido para atacadista, Sincoex e ProMaranhão, além daquelas constituídas na forma de sociedade anônima. Já estavam obrigadas à entrega dos arquivos digitais, desde 1º de janeiro de 2011, as empresas do ramo de atacado e indústrias enquadradas no regime normal de tributação.
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