Considerando constantes ocorrências de crimes praticados por pessoas utilizando fardamento da Companhia, a CEMAR vem a público alertar:
1. A CEMAR investe cada vez mais para melhorar e facilitar o atendimento ao cliente e prestar um serviço de qualidade. Para isso, os profissionais da CEMAR possuem a identificação necessária para que os consumidores os reconheçam.
2. Tanto os colaboradores próprios quanto os parceiros, atendentes das agências, eletricistas, leituristas e demais profissionais de campo, possuem um fardamento padronizado com a marca da CEMAR.
3. É importante atentar para alguns detalhes: as cores padrão dos uniformes. Os parceiros possuem também crachás com seu nome, a marca da parceira para a qual ele presta serviço e a marca da CEMAR. A marca da Companhia é obrigatória em todo o uniforme seja camisa, calça, capacete ou crachá assim como a marca da empresa parceira também.
4. Além do uniforme, os profissionais de campo utilizam veículos também padronizados com a marca da parceira e da CEMAR, além do número da Central de Atendimento 116 no carro. O “A serviço da CEMAR”, uma frase que está junto à marca, é a principal característica dos funcionários que andam nas ruas e que, de fato, são prestadores de serviços da Companhia.
5. A CEMAR disponibilizou a todas as empresas parceiras o manual de padronização, nele estão contidas todas as informações necessárias e modelos para que a padronização dos mesmos seja feita de forma a transmitir confiança e credibilidade durante o relacionamento com os clientes.
6. Ao receber um profissional da CEMAR em seu imóvel, verifique se ele está usando o fardamento na Companhia, se possui crachá e se utiliza algum meio de transporte com identificação, além da Ordem de Serviço que ele irá realizar.
7. Não efetue nenhum tipo de pagamento a quem se apresentar como colaborador CEMAR. Nenhum colaborador está autorizado a receber pagamentos. Não forneça dados como cartões de benefício ou senhas.
Por fim, a Companhia orienta para que as eventuais vítimas desse tipo de crime levem ao conhecimento das autoridades policiais da sua cidade e a CEMAR irá acompanhar o resultado das investigações. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Regional na Edição Nº 14602
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