Com o investimento de R$ 50 milhões, o Maranhão vai contar com mais uma unidade beneficiadora de milho, que deve gerar mais de 300 empregos diretos e indiretos. O projeto obteve aprovação para receber incentivos fiscais do Conselho Deliberativo do Programa de Atração e Apoio às Industrias e Agroindústrias do Maranhão (Condep), presidido pelo secretário de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), Simplício Araújo.
A Agropecuária Maratá Ltda será instalada em Santa Luzia, na microrregião de Pindaré, uma das cidades que apresenta significativa participação no setor agropecuário.
O objetivo da empresa, que tem sede em Sergipe, é implantar uma filial beneficiadora do milho, além da exploração de pecuária para corte e leite, cultivo de soja, arroz, girassol, algodão e fabricação de alimentos para animais, entre outros, na zona rural do município de Santa Luzia.
A concessão do benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Condep tem o objetivo de fomentar e diversificar a indústria e agroindústria no estado, com foco no desenvolvimento de centros industriais e fortalecimento das cadeias produtivas locais.
A implantação da unidade industrial impacta, principalmente, no agronegócio da cidade, no adensamento das cadeias produtivas, no crescimento do segmento agroindustrial e na demanda pelo milho. Além disso, a unidade pode atrair novos empreendimentos industriais e a ampliação e modernização de negócios já existentes.
"Estamos engajados em estimular a atividade empresarial, em atrair e ampliar mais empresas para o Maranhão. E o incentivo fiscal é um grande aliado nessa empreitada que, além dos investimentos, garante o aumento da receita, emprego, renda, e o desenvolvimento das cadeias produtivas regionais. O Condep é um estímulo de desenvolvimento socioeconômico", destacou o secretário Simplício Araújo.
Além da Seinc, fazem parte do Condep e as Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz), Planejamento e Orçamento (Seplan) e de Trabalho e Economia Solidária (Setres).
Publicado em Regional na Edição Nº 16372
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