Gerentes regionais do Sebrae no Maranhão ouviram esclarecimentos sobre a nova legislação que beneficia pequenas agroindústrias de produtos de origem animal

O secretário de estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cláudio Azevedo, e o diretor geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, Fernando Lima, participaram, nessa terça-feira (4), de um encontro com os gerentes regionais do Sebrae no Maranhão, para apresentar as particularidades da lei estadual nº 10.086/2014, a Lei das Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte, regulamentada no mês passado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged).
Acompanhado da coordenadora de Inspeção Animal, Viramy Marques Almeida, o diretor da Aged explicou que a lei abre oportunidades para os pequenos produtores interessados em melhorar a qualidade dos seus produtos, colocando-os no mercado formal. A lei nº 10.086/2014 foi sancionada pelo Governo do Estado e regulamentada através do Decreto nº 30.388, publicado no mês passado no Diário Oficial, permitindo maior flexibilização na formalização de estabelecimentos agroindustriais de até 250m², que antes tinham que atender as mesmas exigências sanitárias de empresas de grande escala.
As mudanças da nova lei estão relacionadas basicamente a infraestrutura dos estabelecimentos, sua localização - que poderá ser dentro da propriedade rural ou na zona urbana. Também não será exigida a licença ambiental prévia, bastando apenas a apresentação da Licença Ambiental Única.
“Viemos esclarecer aos gestores as diferenças da lei sancionada pelo Governo do Estado, para que os nossos parceiros do Sebrae tomem conhecimento de como exatamente a legislação pode ajudar os produtores. Sabemos que a maior dificuldade do agricultor familiar em acessar os mercados institucionais no que se refere aos produtos de origem animal está na falta de registro”, explicou  Viramy Marques Almeida.
De acordo com a lei, serão beneficiados os estabelecimentos agroindustriais, com gestão individual ou coletiva de agricultor familiar, de pequeno porte e artesanal com área útil construída não superior a 250m2, que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, reembale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos de origem animal, para fins de comercialização no estado do Maranhão.
“A regulamentação da lei é um grande avanço e está adaptada a nossa realidade. Sabemos que será no dia a dia que conseguiremos os resultados desejados, com a responsabilidade da inspeção dos produtos e com a garantia que esta produção seja feita de forma responsável”, declarou o diretor geral da Aged, Fernando Lima.
O proprietário do estabelecimento agroindustrial interessado na obtenção do Registro emitido pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE Aged/MA deve solicitar, através de requerimento direcionado ao diretor geral da AGED/MA, solicitando vistoria do estabelecimento, se já possuir ou do terreno, se quiser construir.