Açailândia – Em entrevista concedida a uma emissora de rádio na tarde de ontem (10), o secretário de Administração do Município, o advogado e administrador Dr. José Fernandes da Conceição, deu explicações à sociedade sobre as acusações que estão sendo feitas por um empresário local.
A primeira denúncia de que a prefeita teria usado máquinas da prefeitura para realizar obras em uma fazenda de sua propriedade, segundo Dr. Fernandinho, já perdeu o objeto, pois todas as investigações já foram exauridas pela promotoria pública, que inclusive já ofereceu denúncia à Fazenda Pública, através da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, e o processo tramita normalmente, portanto cabe ao judiciário decidir se têm ou não fundamento as acusações. E mesmo que haja uma decisão desfavorável à atual gestora do município, ainda existem as esferas legais, como TJ Maranhão, STJ e se houver matéria constitucional, pode chegar até o Supremo Tribunal Federal.
A segunda denúncia do empresário é das suspeitas de pagamentos de faturas da merenda escolar, efetuados em meados de dezembro – Dr. Fernandinho rebateu as acusações apresentando os trâmites legais de compras na esfera pública e que esses trâmites seguem um rigor lei desde a licitação até o pagamento propriamente dito da compra efetuada pelo ente público. Ou seja, faz-se uma cotação de preços, publica-se o edital, realiza-se a licitação (onde se seguem todos os trâmites legais), para em seguida haver a entrega da compra e paralelamente a emissão de uma nota fiscal que precisa ser empenhada através de um processo legal, até chegar ao efetivo pagamento. O que significa dizer que um pagamento feito em dezembro pode ser uma compra do mês de outubro ou novembro, de acordo com a necessidade da prefeitura, portanto não existe nenhuma irregularidade plausível.
A terceira denúncia do senhor Cleones é de superfaturamento na compra da merenda escolar, e a resposta também está contida nos trâmites da própria compra, que é a cotação de preços. E somente de posse dessa cotação de preços, que hoje é disponível na internet através do “Compras Net” com milhares de itens, com preços e realidades de cada região. Portanto, não se pode afirmar que exista superfaturamento em uma compra feita pelo ente público sem que se faça todo esse levantamento.
Para finalizar, o secretário de Administração do Município falou que a intenção é fazer um julgamento político e por pessoas com interesses em tomar a prefeitura de Açailândia no “tapetão”. Outro fator é o tempo, pois trâmites normais e legais, para se chegar à cassação de um gestor público por uma Comissão Processante de Investigação formada em qualquer câmara municipal, é de no mínimo 90 dias, que pode ser arquivado ou não, e não como se pregam para algumas pessoas que infelizmente ainda não possuem o conhecimento da legalidade de tal ação de que a prefeita Gleide Santos será afastada imediatamente do cargo.