Inúmeras ações com pedidos de promoção funcional na Polícia Militar do Maranhão (PMMA) podem ser extintas pela Justiça Estadual, em virtude de tese jurídica suscitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Nos últimos anos, as ações judiciais pedindo progressões na carreira militar aumentaram consideravelmente.
Essas ações são movidas, em regra, por praças e oficiais da PMMA que postulam promoções alegando terem sido preteridos por outros membros da corporação. Em muitas dessas ações, os postulantes pleiteiam promoções que retroagem há mais de 10 anos.
A Procuradoria vem alegando, sistematicamente, como matéria de defesa, que essas pretensões estão prescritas, devido ao tempo decorrido até o ajuizamento da ação, ou, quando se trata de mandado de segurança movido com esse mesmo propósito, que ele já havia caducado. "No entanto, nem sempre o argumento apresentado pela PGE era acatado, o que provocava divergência de entendimento na Justiça Estadual", disse o Procurador-Geral adjunto para Assuntos Judiciais, Oscar Medeiros.
Diante disso, a Procuradoria decidiu ingressar no Tribunal de Justiça com um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), com o objetivo de fixar duas teses jurídicas acerca dessa matéria. A primeira tese sugerida é no sentido de que essas ações estavam sujeitas a prescrição de Fundo de Direito e, portanto, não poderia mais o membro da corporação postular promoções que foram negadas há tanto tempo, já que, no caso, o prazo prescricional é de cinco anos. Em se tratando de mandado de segurança, o prazo de decadência é bem mais curto: apenas 120 dias.
"Então, o membro da corporação só poderia postular promoções que eventualmente tenham sido negadas nos últimos 5 anos - em caso de ação ordinária - ou de 120 dias, em caso de mandado de segurança", disse o Procurador.
A segunda tese é que, firmada a premissa de que a prescrição é do Fundo de Direito, o prazo prescricional deveria ser contado a partir do momento em que o Quadro de Acesso para promoção foi publicado e não apresentou, na lista de pleiteantes, o nome do policial que se diz preterido.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça acolheu as duas teses, passando a reconhecer que essas ações estão sujeitas a prescrição de Fundo de Direito com prazo de cinco anos contado a partir do momento em que o nome do postulante à promoção não figura no Quadro de Acesso que integra o procedimento de promoções da Polícia Militar do Estado.
"Essa tese, inclusive, já é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em caráter majoritário. Agora, ela passa a vigorar também no âmbito da Justiça Estadual com caráter vinculante - todos os membros da magistratura estadual deverão aplicar esse entendimento adotado pelo TJ", explicou Oscar Medeiros.
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