O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 11 de agosto, duas Ações Civis Públicas contra centros comerciais de São Luís. Uma contra o Shopping da Ilha, localizado no Maranhão Novo, e outra contra o Rio Anil Shopping, no Turu, devido a irregularidades na infraestrutura dos dois estabelecimentos.

Ambas as manifestações ministeriais são assinadas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.
A Ação Civil Pública referente ao Rio Anil Shopping foi motivada pelo desabamento do teto do empreendimento, em fevereiro do ano passado. Vistoria realizada pelo MPMA e pelo Corpo de Bombeiros constatou a gravidade da situação e levou à evacuação do espaço.
“De acordo com parecer técnico apresentado por um engenheiro habilitado, contratado pelo próprio shopping, houve falha de fixação do forro, causando um efeito cascata, que por muito pouco não culminou em uma tragédia”, relata a promotora de justiça na ação.

Notificações
Segundo a promotora, à época da abertura do Shopping da Ilha (dezembro de 2011), o empreendimento não reunia as condições necessárias para ser inaugurado. “O shopping foi aberto ao público com obras por todas as partes, lojas fechadas, estacionamento inacabado, falta de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, materiais de construção amontoados e ocorrência de acidentes de trabalho”, conta.
Em setembro de 2012, vistoria realizada pelo Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Vigilância Sanitária Municipal e Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmec) constatou irregularidades como saídas obstruídas por armários e lixeiros, entre outros materiais; falta de sinalização adequada para escadas de segurança; saídas de ar parcialmente fechadas por materiais de construção.
A não observação pelo Shopping da Ilha da necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as obras, levou o Crea a encaminhar 11 notificações, alertando para a falta de anotações.
Mesmo com o quarto andar interditado por falta de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, o shopping realizou um evento de moda.
A praça de eventos também foi interditada pelo Corpo de Bombeiros, já que havia obras em andamento, ameaçando a integridade física do público. Outra irregularidade verificada foi a não observação da prevenção para a não contaminação dos produtos alimentícios por materiais de construção vindo das obras incompletas.

Pedidos

Nas Ações, a representante do MPMA requer que o Poder Judiciário condene os dois empreendimentos ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo nos valores de R$ 2 milhões (Shopping da Ilha) e R$ 1 milhão (Rio Anil Shopping), a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)