Brasília-DF - Duas das doze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal para questionar as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, aos filhos, serão incluídas em pauta para julgamento. São as Adins 4544, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e 4609, contra a Assembleia Legislativa e Governo do Rio de Janeiro. O relator de ambas as Adins no STF é o ministro Carlos Ayres Britto, que pediu a inclusão em pauta.
Na Adin número 4544, a OAB contesta o artigo 263 da Constituição estadual, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores - em igual valor aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça - que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. No entendimento da OAB, tal previsão na Constituição estadual viola a Constituição Federal sob vários aspectos.
Primeiramente, a OAB sustenta que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social. Ainda para a entidade, a Constituição estadual também viola a Federal porque esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República.
Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira “regalia” baseada em condição pessoal do beneficiado e “afronta a ética e a razoabilidade”, uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.
Já na Adin 4609, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores.
Para a OAB, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. A OAB sustenta que a atual Constituição não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) e que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores também ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.
Nessas duas e nas demais ações que tramitam com objeto semelhante no Supremo, há parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável ao cancelamento dos pagamentos das pensões.