Brasília-DF - Duas das doze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal para questionar as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, aos filhos, serão incluídas em pauta para julgamento. São as Adins 4544, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e 4609, contra a Assembleia Legislativa e Governo do Rio de Janeiro. O relator de ambas as Adins no STF é o ministro Carlos Ayres Britto, que pediu a inclusão em pauta.
Na Adin número 4544, a OAB contesta o artigo 263 da Constituição estadual, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores - em igual valor aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça - que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. No entendimento da OAB, tal previsão na Constituição estadual viola a Constituição Federal sob vários aspectos.
Primeiramente, a OAB sustenta que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social. Ainda para a entidade, a Constituição estadual também viola a Federal porque esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República.
Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira “regalia” baseada em condição pessoal do beneficiado e “afronta a ética e a razoabilidade”, uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.
Já na Adin 4609, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores.
Para a OAB, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. A OAB sustenta que a atual Constituição não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) e que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores também ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.
Nessas duas e nas demais ações que tramitam com objeto semelhante no Supremo, há parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável ao cancelamento dos pagamentos das pensões.
Publicado em Regional na Edição Nº 14353
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