A Justiça do Maranhão deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinando que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia, Oi, Tim, Vivo e Claro, continuem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do serviço, após o consumo de dados da franquia, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. A decisão da Justiça foi anunciada na manhã dessa sexta-feira (27) pelo diretor do Procon, Duarte Júnior, durante entrevista na Rádio Timbira.
A Ação foi protocolada nessa terça-feira (24) para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.
A decisão foi do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, que advertiu a prática das operadoras. “As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da ANATEL. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. E qualquer cláusula que permita isso é nula. O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado. Por isso, determinei que as operadoras garantissem aos seus clientes antigos a utilização da internet com velocidade reduzida, mesmo após o consumo de dados da franquia”, enfatizou.
O diretor do Procon-MA, Duarte Júnior, afirmou que a decisão demonstra um grande avanço na garantia do respeito dos direitos do consumidor. “A decisão é uma grande vitória da população maranhense e demonstra que em nosso estado as leis são respeitadas. O Procon está trabalhando para garantir um estado mais justo para os maranhenses, um compromisso do governo Flávio Dino”, disse.
Em continuidade, haverá instrução do processo, que consiste na reunião de todos os elementos formadores da convicção sobre a ocorrência da irregularidade, onde as operadoras poderão contestar e apresentar suas provas.

Ação Civil Pública

A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.
O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Essas sugestões serão decididas em momento posterior, quando houver o julgamento final da ação. (Emilly Castelo Branco)