O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que suspende temporariamente a venda de serviços telefônicos fixos pela empresa Oi (Telemar Norte Leste S/A), nos 21 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Imperatriz. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com a decisão, a Oi fica impedida de fazer novas contratações até o mês de junho, quando deverá apresentar, em audiência, projeto de implementação de melhorias no fornecimento dos serviços, indicando medidas concretas para adequação da telefonia fixa ao padrão de qualidade estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão determina também que a Anatel realize a efetiva fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça Federal.
Os 21 municípios abrangidos pela decisão utilizam o Código Nacional 99 e são: Açailândia, Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro destacou na ação civil pública que a má prestação de serviços por parte da Oi, no que diz respeito aos usuários do Código Nacional 99, colocou o Maranhão como o segundo estado com pior índice de qualidade de serviços fixos de telefonia em 2014. Os dados são do Relatório de Indicadores de Desempenho Operacional de Telefonia Fixa (STFC), divulgado pela Anatel.
“Durante os anos de 2013 e 2014, a interrupção dos serviços prestados pela Oi na região de Imperatriz superou o equivalente a 60 dias. Nesse mesmo período, constatamos que houve cerca de 350 ações reparatórias em desfavor da empresa, tramitando nos juizados especiais cíveis de Imperatriz. De fato, essa região do estado tem sofrido substancialmente pela má prestação de serviços por parte da Oi”, afirmou o procurador.
A ação civil foi movida pelo MPF/MA em desfavor da Oi e também da Anatel, por entender o MPF que a agência foi omissa e inerte em não adotar medidas efetivas para fazer a Oi cumprir as exigências de qualidade na prestação dos serviços e por não reprimir as infrações aos direitos do consumidor.
Na decisão, o titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz considerou haver fortes indícios de que a Oi não está prestando o serviço de telefonia fixa de forma adequada. E a Anatel, por sua vez, não está compelindo satisfatoriamente a empresa, a fim de atender às legítimas exigências dos consumidores.
Pela decisão, o Oi não poderá vender novos serviços de telefonia fixa nos 21 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Imperatriz até o dia 1º de junho de 2016. Nessa data, será realizada audiência de conciliação, ocasião em que será definida a continuidade, ou não, da suspensão de novas contratações do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). (Assessoria de Comunicação)