Barra do Corda - Uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar, promovida pela 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, contra o Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda, busca garantir o direito a Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para um idoso e duas crianças que precisam de cuidados médicos não oferecidos na cidade.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo, autor da ação, as reclamações recebidas já levaram a diversas intervenções do Ministério Público a respeito do tema, sem que haja uma solução definitiva para o problema. Segundo ele, a falta de solução para os problemas do Sistema Único de Saúde em Barra do Corda tem se tornado um “problema social de natureza crônica”.
O Município de Barra do Corda foi habilitado, em 1998, em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde. Com isso, a cidade se comprometeu a garantir assistência integral, tanto ambulatorial quanto hospitalar, à sua população. Em contrapartida, passou a receber recursos para a saúde de duas fontes (PAB, para ações de atenção básica e FAE, para média complexidade), em valor referente ao teto financeiro programado para o município, calculado a partir do número de habitantes. Na prática, significa dizer que em 2011 o Município recebeu mais de R$ 7,3 milhões para aplicar na saúde.
No que diz respeito ao TFD, o programa é de responsabilidade conjunta do Estado e do Município. No caso de deslocamentos intermunicipais, os custos ficam a cargo do erário municipal e, nos deslocamentos interestaduais, a responsabilidade é do Estado. Cabe ressaltar que esse custeio não compreende apenas o transporte dos doentes, mas, também, diárias para alimentação e pernoite de pacientes e acompanhantes.
“A permanecer as omissões reiteradas do Estado e do Município, no que tange às responsabilidades assumidas, sobretudo deste último, quando de sua habilitação na Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, há que se reconhecer indicativos da necessidade de auditoria de gestão no Sistema Único de Saúde do Município, com providencial intervenção da Controladoria-Geral da União e dos órgãos de auditoria do Ministério da Saúde”, observa o promotor de Justiça Jorge de Araújo.
Além dos casos específicos para o qual há o pedido de Liminar, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine, de forma definitiva, que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís viabilizem a concessão do Tratamento Fora de Domicílio para os casos em que haja necessidade, promovendo ampla divulgação sobre os mecanismos de acesso ao programa. (Rodrigo Freitas - CCOM/MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14238
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