A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou, no dia 31 de maio, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra o Município, com o objetivo de garantir a realização de concurso público para o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. O último certame realizado pela Prefeitura de Açailândia aconteceu em 2012.
Antes da ação, o Ministério Público tentou, por diversas vezes, a resolução do problema pela via extrajudicial. Além da realização do concurso, o objetivo era cessar os recorrentes seletivos, realizados pelo Município para diversos cargos.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto e, em resposta, em março de 2015, a Prefeitura encaminhou um decreto municipal que estabelecia o cronograama do concurso, cuja empresa responsável deveria ter sido contratado até julho, tendo 120 dias para a conclusão do certame. O Decreto n° 51/2015, no entanto, nunca foi cumprido.
Após uma mudança na gestão municipal, foi feita nova tentativa de assinatura de TAC e encaminhada Recomendação para que o concurso público fosse homologado até março de 2016. Mais uma vez, não houve sucesso.
Foi verificada pelo Ministério Público a existência de 531 servidores contratados irregularmente, sem a realização de concurso público. Desses, 194 são auxiliares de serviços gerais, 176 agentes de limpeza pública, 87 professores, 58 integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (orientadores sociais, visitadores, professores de dança etc) e 16 cuidadores.
Na ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros ressalta que a natureza dos cargos não é de comissão nem para o atendimento de necessidade temporária e de urgência, sendo ilegal o seu preenchimento por contratos precários.
“Há um patente interesse público no sentido de que os 531 cargos ocupados por contratados precariamente e os demais ainda não identificados, sejam providos por aprovados em concurso público, uma vez que isso reflete em princípios fundamentais da administração pública, em especial eficiência, moralidade, legalidade e impessoalidade, evitando-se, assim, a manutenção de ‘apadrinhados’ nesses cargos, prática nefasta que, infelizmente, ainda persiste no Brasil”, observou a promotora.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida Liminar, que a Prefeitura de Açailândia não realize novas admissões sem a prévia aprovação em concurso público, com exceção dos cargos comissionados e contratações temporárias que sigam as determinações legais.
Outro pedido é para que seja instaurado o procedimento licitatório para contratação da empresa responsável pela realização do concurso, com lançamento de edital para provimento de todos os cargos efetivos que se encontram vagos na administração municipal, no prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de, pelo menos, R$ 5 mil, a ser cobrada pessoalmente do prefeito Juscelino de Oliveira e Silva. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15631
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