Uma avaliação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) demonstrou que houve acerto em 93% das ações programadas pela Unidade de Planejamento da Administração Tributária Estadual na fiscalização de estabelecimentos que apresentavam irregularidades na apuração e utilização de créditos indevidos do ICMS.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, considerou como satisfatório o planejamento da ação fiscal e o trabalho de análise dos livros contábeis e fiscais dos contribuintes do ICMS realizado por 90 auditores, que saíram a campo para auditar as empresas.
O objetivo da ação foi identificar a regularidade de R$ 145 milhões em créditos de ICMS lançados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e outras omissões dos contribuintes, que podem reduzir o valor do imposto a recolher para os cofres públicos.

Representação fiscal
No curso destas ações foi formalizada a primeira representação fiscal apresentada pelos auditores fiscais da Sefaz, comunicando indício de cometimento de crime tributário ao Ministério Público Estadual (MPE). A representação fiscal foi formalizada contra os sócios de uma empresa do segmento de atacado da Região Leste do Maranhão.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, em qualquer ação de fiscalização, sempre que se configurarem crimes contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato deverá ser informado formalmente em representação fiscal, que foi regulamentada pelo Decreto 30.663/2015 do governador Flávio Dino.

Planejamento fiscal
A nova forma de planejamento fiscal da Sefaz privilegia a gestão da malha fiscal e a seleção de empresas que ficarão sujeitas ao regime especial de fiscalização. Esta seleção toma por base estudos sobre o comportamento econômico e fiscal dos contribuintes, com base em indicadores para definir o potencial contributivo de cada empresa.
A unidade de planejamento está elaborando uma matriz de risco que irá auxiliar na execução das ações de fiscalização de mercadorias em trânsito e promovendo intercâmbio com outros órgãos da administração tributária, objetivando a troca de informações sobre métodos de fiscalização e inclusão de contribuintes no sistema especial de fiscalização, que trata o artigo 168 do Código Tributário Estadual. (Fernando Resende)