Arame - O promotor de Justiça Fábio Murilo da Silva Portela, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município na qual requer a estruturação do Conselho Tutelar.
Atualmente, o conselho não tem condições físicas, estruturais, de apoio e de pessoal adequadas ao funcionamento. A sede do conselho fica em uma sala da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apenas 25m². Nesse pequeno espaço são realizados o atendimento ao público, reuniões dos conselheiros, atendimentos a crianças e adolescentes em situação de risco, atendimentos a famílias além dos trabalhos administrativos.
Nessas condições é impossível preservar o direito à privacidade das crianças, adolescentes e familiares. Além de ter que percorrer todo o prédio da Secretaria de Assistência Social, as pessoas são obrigadas a relatar os fatos publicamente, já que não há um ambiente reservado para atendimento.
Além disso, o Conselho tutelar não conta com telefone fixo nem celular, acesso à internet ou veículo próprio para a realização de diligências. O único computador tem problemas constantes por falta de manutenção e, apesar de haver uma impressora no conselho, não há fornecimento regular de cartuchos de tinta. Quando os conselheiros precisam se deslocar a outros municípios, também não há pagamento de diárias.
Antes da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Arame encaminhou à Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social e ao próprio Conselho Tutelar uma Recomendação para que fossem resolvidos os problemas. Passado o prazo estabelecido, nenhuma medida havia sido tomada pelo Poder Público Municipal.
“Em função do descaso do Poder Executivo de Arame para com o Conselho Tutelar, casos de violência doméstica, evasão escolar, abandono, negligência, maus tratos e outras situações de violação ou perigo de violação de direitos de crianças e adolescentes não estão recebendo o atendimento e o socorro devidos pelo órgão”, ressaltou Fábio Portela.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, no prazo de 10 dias, a instalação do Conselho Tutelar em imóvel exclusivo, de fácil acesso e, no mínimo, cinco salas, tendo ambientes específicos para a recepção do público, atendimento de menores em situação de risco e áreas administrativas. Além disso, o município deverá fornecer todo o mobiliário necessário, computador, impressora, linha telefônica, telefone celular, um automóvel e uma bicicleta ao conselho.
Também deverá ser garantida a manutenção dos equipamentos e o fornecimento de material de uso constante, como tinta para a impressora.
Publicado em Regional na Edição Nº 14326
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