O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o pagamento do Abono Salarial ano-base 2014 até 29 de dezembro de 2016.
O direito é garantido pela Lei 7.998/90 e assegura o recebimento de 1 (um) salário mínimo vigente na época do pagamento (R$ 880,00) aos trabalhadores:
- que estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no  PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
- que tenham exercido atividade remunerada pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base 2014;
- que tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano de 2014;
- que os dados dos empregados tenham  sido informados  na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2014.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo vinculado ao Ministério do Trabalho em parte financiado pelo produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep, é destinado, entre outros fins, ao pagamento do Abono Salarial, que será feito pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil S.A. (Pasep) mediante depósito em nome do trabalhador, saque em espécie, ou folha de salários.

O trabalhador poderá conferir se tem direito ao benefício:

Ligando 
Alô Trabalho 158/Caixa Econômica 0800-7260207/ Banco do Brasil 0800 – 7290001

Pela internet acessar:
- o site do Ministério do Trabalho http://www.trabalho.gov.br) clicando no banner “Abono Salarial” localizado na parte superior da tela. Neste local está a lista dos trabalhadores com direito ao abono que ainda não fizeram os saques. Essa relação está divida por Estados e Municípios. Os nomes  dos trabalhadores estão em ordem alfabética.
http://abonosalarial.mte.gov.br, para tanto basta inserir o número o CPF ou o Número do PIS/Pasep e a data do nascimento.
Os benefícios que não forem sacados até 29.12.2016 reverterão ao FAT e não estarão mais disponíveis.