Fundamentado no princípio de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o vereador Marco Aurélio apresentará Projeto de Lei que defende maior responsabilidade ambiental em Imperatriz.
Ele observa que “impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futura gerações e para assegurar a efetividade desse direito dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automotores plantarem árvores para mitigação do efeito estufa em Imperatriz”.
Marco Aurélio assinala que, de acordo com o Projeto de Lei, “fica instituído que as concessionárias e lojas especializadas na venda de veículos automotores novos, localizadas no município de Imperatriz, por estarem diretamente ligadas à venda de produtos (veículos) que são fontes emissoras de dióxido de carbono (CO2), ficam obrigadas a plantar uma árvore para cada veículo vendido”.
Ele assinala que “as concessionárias deverão comprovar o plantio de árvores compensando quantidade de veículos automotores novos vendidos a cada período de seis meses”.
De acordo com o artigo 2º, compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma) coordenar e fiscalizar as ações de mitigação às emissões de dióxido de carbono (CO2) decorrentes dos plantios compensatórios estabelecidos na lei.
Marco Aurélio ressalta que caberá à Sepluma: elaborar orientações técnicas direcionadas às atividades dos plantios; quantificar as mudas destinadas aos plantios compensatórios; definir as espécies que serão utilizadas nos plantios compensatórios; determinar o local destinado ao plantio e monitorar os locais onde foram realizados os plantios compensatórios.
Além disso, a lei disciplina ainda que concessionárias e lojas especializadas na venda de veículos automotores novos deverão informar, a cada seis meses, o número de veículos novos vendidos durante esse período à Sepluma. “As concessionárias e lojas arcarão com as despesas dos plantios compensatórios, incluindo-se os custos para aquisição de mudas, tutores, amarradores, protetores e adubos”, detalha.
Publicado em Política na Edição Nº 14786
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