Aurélio: Os serviços são prestados ao município por meio de contratos temporários, sem processo licitatório

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (4), o vereador Aurélio questionou a prática de renovação de contratos temporários para a prestação de serviços em Imperatriz, que segundo ele, não cumpre as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 175, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Anos depois, em 1995, um novo ordenamento jurídico estabelece normas para a concessão de serviços públicos, a Lei nº 8.987/95, popularmente conhecida como Lei das Licitações. 
A Lei das Licitações autoriza a prática de contratos temporários, no entanto, estabelece que ao final dos prazos iniciais, sejam adequados aos seus termos, sempre precedidos de um processo de licitação constitucionalmente exigido.
A licitação é um instrumento fundamental na preservação e consolidação do princípio da igualdade, além de ser uma das formas de evitar o direcionamento dos recursos de acordo com os interesses dos gestores públicos e das empresas, pois é através deste processo, que serão analisados os custos e benefícios, buscando economia aos cofres públicos e os preceitos para serviços de qualidade
No entanto, a prestação de serviços públicos essenciais à população de Imperatriz, tais como o transporte coletivo e a limpeza urbana, funcionam sob o regime de contrato temporário com empresas que nunca passaram por um processo licitatório - Brasmar e Ratrans, respectivamente. 
"Ambos os contratos são milionários, que já questionamos por diversas vezes no Ministério Público e em outras instâncias. Entendemos que nem mesmo o contrato firmado está sendo cumprido, porque os serviços de limpeza e transporte são ruins e não chegam a todos. Eles não respeitam seus trabalhadores, nem os consumidores", explica o vereador Aurélio. 
Na limpeza urbana, por exemplo, o Contrato nº 014/2016 foi assinado no dia 28 de dezembro de 2016, no apagar das luzes da gestão Madeira e garante a manutenção da empresa Brasmar, sem licitação, até maio de 2017. O valor do contrato é de R$ 9.260.100 (nove milhões, duzentos e sessenta mil e cem reais).
Além de alertar sobre os contratos temporários, Aurélio anunciou, no uso da tribuna da Câmara Municipal, que recorrerá ao Ministério Público contra o aumento do valor das passagens de transporte coletivo, que afirma não ter cumprido os princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência e legalidade. (Mariana Castro /ASCOM)