A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (17), por unanimidade, uma denúncia de corrupção contra os deputados João Otávio Germano (PP-RS) e Luiz Fernando Faria (PP-MG), no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo a denúncia, oferecida em abril de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os dois deputados pediram aos donos da empresa Fidens Engenharia, em 2010, o valor de R$ 200 mil para ser entregue a Paulo Roberto Costa, na época diretor de Abastecimento da Petrobras e delator. Em troca, o executivo incluiria a empreiteira em processos licitatórios do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Ao rejeitar a denúncia, Fachin argumentou que o próprio Paulo Roberto Costa disse, em sua delação, que não houve favorecimento da empresa em licitações da Petrobras, mas apenas a inclusão de seu nome em convites nos certames.
Para Fachin, "a dinâmica fática estabelecida na peça acusatória não evidencia conexão entre a vantagem supostamente auferida pelo colaborador Paulo Roberto Costa e a contrapartida por ele oferecida em benefício da empresa Fidens Engenharia S/A, em contratos, repita-se, que não consegue sequer especificar", disse o ministro em seu voto.
Seguiram o relator, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No início do mês passado, os deputados Otávio Germano e Fernando Faria se tornaram réus em outra investigação da Lava Jato cuja denúncia foi aceita pela Segunda Turma. Na ocasião, se tornaram réus também os ex-deputados Mario Negromonte (PP-BA) e João Pizzolatti (PP-SC). (ABr / Por Felipe Pontes)