Senador Weverton ouve o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE - Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, pediu nesta segunda-feira (22) que o Congresso Nacional considere adiar as eleições municipais deste ano não para uma data única, mas para uma janela de datas.

O ministro argumentou que a evolução da pandemia de covid-19 varia entre as regiões do país. Desse modo, é possível que a nova data escolhida para o pleito não se mostre igualmente adequada para todos os municípios.
— Há o risco de chegarmos em novembro e constatarmos que em algumas partes do Brasil ainda seja recomendável o adiamento por algumas semanas. Pediria que considerassem a possibilidade de dar ao TSE uma margem, sempre dentro deste ano — disse, durante a sessão remota de debates do Senado para tratar do tema.
Barroso reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o processo eleitoral (atualmente com os dois turnos previstos para 4 e 25 de outubro) e sugeriu o intervalo entre 15 de novembro e 20 de dezembro. A Justiça Eleitoral conduziria as eleições dentro desse espaço de tempo, verificando quais cidades poderiam votar primeiro e quais esperariam mais — sempre consultando os especialistas e o Congresso Nacional.
O presidente do tribunal destacou ainda que o adiamento para o próximo ano não é aconselhado. A extensão dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores para além dos seus prazos previstos acarretaria “problemas graves de natureza constitucional”, explicou Barroso.

Prazos consumados 
Outros prazos relacionados ao processo eleitoral, como a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas e o início do período de campanhas, podem ser mantidos, no entendimento do presidente do TSE. Ele pediu aos parlamentares que não reabram etapas já cumpridas, como as datas-limite para filiação partidária, fixação de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargos públicos.
— O TSE já está envolvido em outras etapas. Seria inviável parar a programação para reabrir o cadastro eleitoral — justificou Barroso.
A preservação da data para registro de candidaturas seria recomendável para que o TSE consiga julgar a tempo as impugnações — um processo que, segundo relatou Barroso, já é difícil com as regras atuais. Já a manutenção do início da campanha prolongaria o tempo de contato dos candidatos com os eleitores, compensado a inviabilidade de encontros físicos. No entanto, ele destacou que essas decisões estão subordinadas à deliberação política dos parlamentares.
Barroso também listou uma série de “prazos móveis” que seriam automaticamente alterados assim que a data das eleições fosse mudada, como o início do horário eleitoral em TV e rádio, a convocação de mesários e a vedação de condutas dos prefeitos, como repasses de verbas e publicidade institucional.

Precauções
O jurista Henrique Neves, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), destacou que, além da data do pleito, A Justiça Eleitoral e o Congresso precisam pensar nos procedimentos a serem adotados para a votação.
— Independentemente do momento em que ocorrerem as eleições, o TSE terá que tomar medidas para preservar a saúde dos eleitores. Isso independe do dia — alertou.
Neves recomendou o alongamento dos horários de votação, algo que é tecnicamente possível porque a legislação já prevê horários além da abertura e do fechamento das sessões eleitorais, destinados à organização do espaço físico. Ele também mencionou o uso de equipamentos, como álcool em gel, luvas e máscaras, e citou a necessidade de definição prévia das autoridades sanitárias que vão supervisionar os procedimentos.
Barroso relatou que o TSE já trabalha na elaboração de cartilhas para a votação e na distribuição de equipamentos de saúde para os eleitores e mesários.

Ficha Limpa
A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2020 também vai precisar ser adaptada às novas datas. Melillo Dinis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), levantou esse ponto.
Ele explicou que a pena de inelegibilidade por oito anos, prevista na lei, é calculada com base nos prazos entre as eleições. Isso significa que, se o pleito for movido para frente, ele deixa de estar dentro do intervalo de punição. Essa consequência iria contra o espírito da lei.
— Se adiramos as eleições em quatro dias, aqueles que forem declarados inelegíveis em 2012 poderão participar. Não me parece que esse é o pleito da sociedade civil. Além da imagem das eleições, temos que garantir o seu conteúdo. (Agência Senado)