O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, e manteve válido o registro de candidatura do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PMN), eleito primeiro suplente da coligação “Por um Maranhão mais forte”.
Ildon obteve 31.370 votos, que, se anulados, provocariam a queda de um deputado federal eleito pela mesma coligação, o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Júnior Marreca (PEN).
Ao decidir o caso, o ministro-relator da matéria no TSE argumentou que em nenhuma das condenações de Ildon Marques no TCU e no TCE ficou caracterizada a intenção do ex-prefeito de praticar as irregularidades.
“A falha [apontada pelo TCE] é atinente à falta de apresentação de documentos que seriam exigíveis em virtude de deliberações normativas da própria Corte de Contas, não havendo menção a violações graves e insanáveis de preceitos constitucionais ou infraconstitucionais, caracterizadoras de atos dolosos de improbidade administrativa”, citou o ministro em relação à irregularidade apontada pela Corte de Contas estadual.
Em relação à condenação em processo que tramitou no TCU, Henrique Neves asseverou que a conduta de Marques “não ultrapassou o limite da culpa em sentido estrito”.
“De outra parte, no que se refere ao julgamento do TCU, que rejeitou as contas do recorrente porque entendeu não comprovadas a execução do objeto do Convênio n.º 40/2000, registra-se que, tendo a Corte de Contas assentado de forma expressa a conduta do recorrente como sendo culposa, e não dolosa [...] não há como a Justiça Eleitoral promover novo enquadramento dos fatos destacados. Diante disso, não merece reparos o acórdão recorrido”, despachou.
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