O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entidades celebrar contratos.

Concurso

Para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda igualmente é cobrado o título de eleitor. Sem título, o eleitor não consegue certidão de quitação eleitoral nem documentos em repartições diplomáticas.
O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,50. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral.
Resolução do TSE estabelece o prazo para a atualização do cadastro eleitoral, bem como os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE