O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apreciou e negou, na manhã de ontem (10), mais uma tentativa de alguns vereadores que possuem como meta a cassação da prefeita eleita pelo voto popular, Gleide Lima Santos (PMDB). Foram quase 29 mil votos.
Trata-se de um agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, manejado pelos vereadores Ancelmo Leandro Rocha, Bento Vieira de Sousa (Bento Camarão) e Márcio Aníbal Gomes Vieira, contra decisão interlocutória proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, que nos autos da ação deferiu pedido urgente determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída no âmbito da Câmara de Vereadores de Açailândia, e, por consequência, suspendeu a Sessão Extraordinária da mesma Câmara convocada para o dia 28/06/2015, para o julgamento do processo político administrativo para cassação do mandato da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos.
Na decisão, o magistrado destacou que o descumprimento pelo presidente da Câmara poderia incidir em crime de prevaricação, como também de ser declarado nulo o julgamento do processo, por contrariar ordem judicial.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu, então, que já havendo manifestação judicial anterior sobre a decisão contrastada no recurso impetrado pelos vereadores, ficando INDEFERIDO o pedido de efeito suspensivo.
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