O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base no artigo 144 do Código Penal, decidiu, por unanimidade, que o deputado estadual Fernando Furtado seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo prefeito cassado por corrupção.
A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de prefeitos ao cargo pelos valores de R$ 100 e 200 mil.
De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”. (Joelma Nascimento - Asscom TJMA)
Publicado em Política na Edição Nº 15432
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