A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu nesta quinta-feira (12) denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra os prefeitos Socorro Waquim (Timon), Onacy Vieira Carneiro (Raposa), Vanderlúcio Ribeiro (São Pedro da Água Branca), José Eliomar da Costa (Água Doce do Maranhão) e Wellington de Sousa Pinto (Vila Nova dos Martírios). Todas as votações seguiram o mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
A prefeita Socorro Waquim, de Timon, foi denunciada sob a suposta acusação de ter autorizado descontar, indevidamente, R$ 5,00 nos contracheques de servidores públicos do município, no mês de abril de 2008. Segundo a denúncia, os servidores foram informados por meio de ofício do secretário municipal de Administração somente depois de efetivados os descontos.
O objetivo seria saldar uma dívida de R$ 132 mil com o conserto do caminhão e indenização de carga transportada pelo padre José Carlos, da Paróquia São José, que morreu vítima do acidente com o veículo. O valor arrecadado teria sido descontado de 1.658 servidores, totalizando R$ 8.290,00. A prefeitura informou que o dinheiro foi devolvido, atendendo a recomendação do próprio Ministério Público, e que somente havia sido descontado dos servidores que consentiram expressamente com a contribuição solidária.
Os desembargadores José Luiz de Almeida (relator), Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues votaram pelo recebimento da denúncia.
RAPOSA – O prefeito de Raposa, Onacy Carneiro, reeleito em 2008, foi denunciado por suposta contratação de obras sem licitação no ano de 2005, quando também exercia o cargo no município. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) julgou irregular a prestação de contas daquele ano. A denúncia do MPE alega que o prefeito optou por contratar de forma direta, sem critérios objetivos.
A defesa do prefeito sustentou ausência de justa causa e de dolo por parte do gestor. Argumentou não ter ficado comprovado ato de improbidade administrativa, e sim equívocos circunstanciais por parte das comissões de licitação.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a própria defesa não contestou os fatos e a denúncia, apenas arguiu a ausência de dolo. A denúncia foi recebida por unanimidade de votos.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Também da relatoria do desembargador Bernardo Rodrigues e por votação unânime foi recebida a denúncia contra o prefeito Vanderlúcio Ribeiro, de São Pedro da Água Branca, por suposta contratação de modo indevido e descumprimento de ordem judicial.
A denúncia narra que o prefeito teria decretado a suspensão de convocação de 235 servidores aprovados em concurso público em 2007. Vários demitidos ingressaram com ação de reintegração na Justiça. O Ministério Público alega que, mesmo notificado, o prefeito deixou de cumprir a ordem judicial e ainda contratou outros servidores.
A defesa disse que o concurso, realizado pelo prefeito anterior, continha falhas, inclusive com aprovação de parentes do ex-gestor. Alegou que as contratações de novos servidores foram por tempo determinado e que todos os concursados demitidos foram reintegrados.
Bernardo Rodrigues optou pelo recebimento da denúncia para que o processo seja instaurado e possa acabar com as dúvidas. Raimundo Nonato de Souza concordou que é preciso esclarecer os fatos. José Luiz de Almeida acrescentou que, só com a instrução, é que todos saberão, efetivamente, o que aconteceu.
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Mais uma denúncia recebida por unanimidade foi contra o prefeito Wellington Pinto, de Vila Nova dos Martírios. Ele é acusado pelo MPE de falsidade ideológica por ter, em tese, apresentado as contas do exercício financeiro de 2009 ao TCE em forma e conteúdo diferentes do disponibilizado à Câmara de Vereadores.
A defesa do prefeito disse que não ficou comprovado dolo e disse que o gestor estava interessado em esclarecer os fatos e descobrir os supostos responsáveis por possíveis negligências e imperícias. O relator da denúncia foi o desembargador José Luiz Almeida.
ÁGUA DOCE DO MARANHÃO – O prefeito José Eliomar Dias, de Água Doce do Maranhão, foi denunciado pelo MPE por não ter apresentado as contas do exercício financeiro de 2009 ao TCE dentro do prazo estipulado.
O prefeito argumentou que prestou as contas, com atraso, no início de maio de 2010 e que pagou multa, sanando a irregularidade.
José Luiz Almeida (relator) ressaltou que o tipo penal diz que é crime deixar de apresentar as contas no prazo e lembrou que o pagamento de multa é feito com dinheiro público. Ele recebeu a denúncia, tendo sido acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Já o desembargador Bernardo Rodrigues rejeitou a denúncia, por entender que o problema foi sanado antes do oferecimento da denúncia. Ressaltou que o próprio TCE retirou o nome do prefeito da lista de inadimplentes, após a apresentação da prestação de contas.
(Paulo Lafene- Asscom/TJMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14377
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