Raimundo Nonato (relator) votou pelo recebimento da denúncia contra o prefeito Rivalmar Luís Gonçalves Moraes

A 2ª Câmara Criminal recebeu denúncia do Ministério Público para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, supostamente por não ter encaminhado à Câmara Municipal, dentro do prazo, cópia integral das prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2005 a 2007, ao contrário do que teria declarado nas mensagens apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator) e José Luiz Almeida, em sessão nessa quinta-feira (14), votaram pelo recebimento, contra o voto do desembargador Bernardo Rodrigues, pela rejeição da denúncia.
O prefeito do município de Buritirana, José William de Almeida, também responderá a ação penal. O Ministério Público apresentou denúncia contra o prefeito por ter verificado que relatórios do TCE não aprovaram as contas da gestão do município referentes ao exercício financeiro de 2006, ante a suposta existência de várias irregularidades na documentação, incluindo ausência de procedimentos licitatórios e de justificativas para dispensa de licitação.
A denúncia relatada pelo desembargador José Luís Almeida foi recebida por unanimidade.

Absolvição – Na mesma sessão, o atual prefeito do município de São Domingos do Azeitão, Sebastião Fernandes Barros, e o ex-prefeito José Cardoso da Silva foram absolvidos da acusação de descumprimento de ordem judicial, em ação penal de autoria do Ministério Público estadual (MPE). A decisão unânime foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nessa quinta-feira (14).
O Ministério Público acusava o atual e o ex-gestor de terem descumprido acordo para realização de concurso público, para preenchimento de vagas e cargos existentes no município, além da retirada de todos os contratados irregulares.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) considerou que o acordo foi cumprido com a realização de dois concursos públicos, embora fora dos prazos. Observou que o município apresentou justificativas para a demora, dentre elas o recesso da Câmara Municipal em 2008, e da retirada de todos os contratados em situação irregular.
Os desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza acompanharam o voto do relator, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que pedia a condenação dos acusados.
O relator entendeu não ter sido verificada conduta dos réus no sentido de se recusarem a cumprir o acordo judicial. Disse que, para se caracterizar o delito, seria necessária a demonstração de dolo: vontade deliberada de descumprir a lei ou a ordem judicial. Quando inexistente o dolo na conduta do agente – completou – implica improcedência do pedido de condenação.
(Paulo Lafene - Asscom/TJMA)