A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, manteve, no mérito, a decisão do juiz Adolfo Pires da Fonseca, da Comarca de Imperatriz, determinando que o poderoso Google desative o blog anônimo batizado de Wikileaks, muito usado nos idos de 2011 por conhecidos desafetos políticos do prefeito Sebastião Madeira.
Para a desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do processo, o recurso interposto no TJMA, sustentando que a decisão de base havia maltratado o direito de liberdade de expressão, na verdade não passou de um inconformismo do Google.
O procurador geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho de Lima, autor da ação cautelar inominada desferida à época contra o Google, sustentou que um país livre e democrático não pode conviver com o denuncismo produzido no anonimato.
"Na República, todos têm direitos e deveres. Um país que se reivindica democrático, que experimenta os ares republicanos, não pode conviver com a crítica anônima, fundamentalmente quando danosa à honra e à imagem. A mesma Constituição Federal que garante a liberdade de expressão é a mesma que coíbe o anonimato. Ademais, ressalte-se, não pode ser havida como honesta e democrática a publicação apócrifa, urdida no anonimato, para fins meramente politiqueiros, que, além da infâmia, insulta e blasfema contra a honra e a imagens das pessoas. Tinha convicção que seríamos também vitoriosos no TJ", acrescentou o procurador geral de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima.
A decisão do Tribunal de Justiça manteve a obrigação do Google identificar, por meio de endereços de IP, os computadores usados para alimentar o falso Wikileak, informações que poderão ser utilizadas em ações penais contra caluniadores da gestão do prefeito Sebastião Madeira.
O PROCESSO
Em 2011, no ano que antecedeu as eleições de outubro de 2012, surgiu na internet o chamado Wikileak tupiniquim, direcionado contra a gestão do prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira.
Assim, diariamente, alegando ter informações privilegiadas, o blog iniciou uma grave campanha difamatória contra o prefeito e seus principais auxiliares, publicando factoides e aleivosias consideradas escabrosas. Tudo, anonimamente.
Nesse contexto, o procurador geral resolveu agir, sustentando, basicamente, que a administração não poderia continuar sendo atacada por uma publicação apócrifa e que a responsabilidade era do Google, que hospedou o falso Wikileak, fato que acabou resultando no ajuizamento de uma ação cautelar inominada, protocolizada em outubro de 2011, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz.
Dr. Gilson Ramalho informou, dentre outros fatos, que os administradores de Imperatriz, prefeito e secretários municipais passaram a ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos internacionais, considerados secretos.
"Não parece razoável que o referido provedor de internet, que possibilitou a publicação e hospedagem do blog, alegue não ter qualquer responsabilidade sobre a publicação veiculada, bem como não é razoável, igualmente, que o Google sustente violação do direito constitucional de expressão do pensamento realizar publicações anônimas, inclusive fundada em calúnia, com teor difamatório", arrematou o procurador geral de Imperatriz.
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