O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por intermédio da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora da apelação civil de nº 019967/2013 deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual do Maranhão contra a decisão prolatada pelo juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro, no processo de nº 266/2013 que tramita da Comarca desde 11 de março do ano em curso.
O Juiz Monocrático tinha extinguido sem julgamento do mérito a ação de execução forçada em desfavor do ex-prefeito de Buritirana, José Wiliam de Almeida, na qual o parquet pleiteava o pagamento de débito no valor de R$ 467.364,76 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e sessenta quatro reais e setenta e seis centavos), imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento da prestação de contas do exercício financeiro de 2011 (PL-TCE 575/2011) para que o pagamento fosse efetuado no prazo de 03 (três) dias em favor do erário público municipal sob pena de penhora de bens do ex-gestor.
Inconformado com a decisão monocrática, o Ministério Público Estadual com sede na cidade de Senador La Rocque impetrou recurso contra a decisão, com escopo no artigo 129, inciso III, da CF/88, alegando ser legítima propositura de ação civil pública de execução forçada por ocasião de reprovação de prestação de contas levado a efeito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
No julgamento, a desembargador Maria das Graças de Castro Duarte Mendes deu provimento ao recurso reformando a sentença para considerar o Ministério Público parte legítima para propor ação de execução de título proveniente de decisão do Tribunal de Contas, e determinar o retorno dos autos à origem, para que nela prossiga regularmente.
Com a decisão o ex-gestor terá que desembolsar R$ 467.364,76 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e sessenta quatro reais e setenta e seis centavos) em favor do município de Buritirana.