A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o seu imediato afastamento do cargo de prefeito. Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.