A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, anulou, na manhã dessa quinta-feira, 8 de junho de 2017, a sessão de julgamento do próprio TJ que havia condenado o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Torres Madeira, a perda de direitos políticos, por suposta prática de improbidade administrativa.
Os desembargadores Jorge Rachid Mubarack Maluf Filho e Kleber Costa Carvalho acompanharam o voto da relatora Ângela Maria Moraes Salazar, que se manifestou pela anulação da sessão de julgamento do dia 18 de maio de 2017, depois de constatar que o direito à ampla defesa e ao contraditório tinham sido preteridos.
“Tinha convicção que aquele grave equívoco seria reparado até porque estamos diante de julgadores experientes, de inquestionável saber, os quais jamais levariam a cabo um julgamento sem que fosse dada a oportunidade de defesa garantida a todos os cidadãos”, frisou Madeira, elogiando a postura do TJ-MA.
Entenda o caso
A sessão de julgamento desse processo estava agendada para a manhã de 11 de maio de 2017. Na ocasião, a desembargadora-relatora, Ângela Salazar, solicitou a retirada do processo da pauta, transferindo o julgamento para o dia 25 de maio de 2017. Ocorre, porém, que 7 dias antes da nova sessão de julgamento (25 de maio de 2017), o processo foi colocado na pauta do dia 18 de maio de 2017, quando a defesa de Sebastião Madeira nem sabia nem estava presente. Resultado: o ex-prefeito foi condenado.
O caso ganhou grande repercussão. O advogado Gilson Ramalho, atuando na defesa do ex-prefeito Sebastião Madeira, peticionou a desembargadora-relatora, Ângela Salazar, sustentando que o apelante não teve exercido o direito de defesa. Os argumentos foram comprovados pela Secretaria da própria Primeira Câmara Cível e o julgamento acabou anulado.
Mérito
Uma outra questão que ganhou notoriedade nos principais meios de imprensa do Estado, além do equívoco do TJ-MA, foi a convicção com a qual Sebastião Madeira defendeu-se da denúncia de improbidade lhe atribuída pelo Ministério Público.
O ex-prefeito alegou que há provas irrefutáveis nos autos dando conta que o contrato emergencial firmado à época, durante a sua gestão, para garantir a limpeza pública da cidade de Imperatriz se constituiu em importante economia para o Município, além de haver rompido com anos de maus tratos e de humilhação imposta a trabalhadores pela antiga contratada, situação discutida até mesmo em audiência pública, apurada em inquérito civil pela Procuradoria Regional do Trabalho.
“Eu nunca pensei, nos meus piores pesadelos, que economizar dinheiro público, proteger o município e defender os trabalhadores fosse improbidade administrativa”, desabafou Sebastião Madeira, repercutindo a injustiça em que se achava. (Assessoria)
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