O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou ontem (27) o acórdão (decisão de órgão colegiado) com a decisão pela qual rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na segunda-feira (27), a Oitava Turma do TRF4, composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, rejeitou, por unanimidade, o embargo de declaração, tipo de recurso destinado a esclarecer o texto de uma sentença, mas com o qual a defesa de Lula pretendia reverter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Com a publicação do acórdão, a defesa de Lula pode, em tese, protocolar novo embargo de declaração contra a decisão que negou o primeiro embargo. O costume, no entanto, é que os desembargadores do TRF4 neguem rapidamente esse segundo recurso, por considerá-lo meramente protelatório. Isso encerraria a tramitação do processo de Lula na segunda instância.
Em janeiro, na decisão em que confirmou a condenação de Lula, o TRF4 determinou que, assim que encerrados os recursos no tribunal, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, seja comunicado para poder dar início à execução da pena de 12 anos e 1 mês a qual o ex-presidente foi condenado.
O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, emitiu, na semana passada, um salvo-conduto garantindo a liberdade de Lula ao menos até o julgamento de um habeas corpus preventivo na Corte, com o qual o ex-presidente pretende evitar sua prisão ao menos até o julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Agência Brasil)
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