O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, publicou ontem (6) o acórdão da decisão que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Com a publicação do documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa de Lula terá dois dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP), para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada. A intimação eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias.
Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender preventivamente a medida.
Execução da pena
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.
Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação no plenário novamente. (Agência Brasil)
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