O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a frente de investigação aberta com a apreensão de materiais no escritório e em outros endereços do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro, em Juiz de Fora.

Néviton Guedes determinou que todo o material – incluindo livros contábeis, recibos, comprovantes e um aparelho celular – apreendido pela Polícia Federal (PF) seja devolvido à Justiça, que deve resguardá-lo. Também não poderá ser usado no inquérito sobre o caso nenhum dado obtido com a quebra de sigilo do advogado.
O desembargador atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um mandado de segurança. Para a entidade, a operação que resultou nas apreensões e na quebra de sigilo bancário foi nula, uma vez que o advogado de Adélio não é alvo de nenhuma investigação e teve violado seu sigilo funcional.
As buscas e apreensões realizadas pela PF em dezembro foram autorizadas pelo juiz Bruno Souza Sabino, titular da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde ocorreu o ataque contra Bolsonaro. Para justificar a medida, o magistrado alegou “evidentes inconsistências” no fato de Adélio ser representado por um renomado advogado, o qual nem ele nem sua família teriam condições de pagar.
Apesar de chamar o ataque a Bolsonaro de “um dos mais sérios crimes já praticados contra a democracia em nosso país”, o desembargador Néviton Guedes argumentou que “não se pode compreender como tais medidas possam ter sido consideradas legítimas”.
Para o desembargador, a decisão que autorizou as apreensões não apontou indícios de qualquer ilícito cometido pelo advogado de Adélio ou de que ele tenha sido pago por alguma organização criminosa.
Quebra de sigilo 
Néviton Guedes disse na sentença que “a quebra do sigilo profissional, sem que o advogado seja ele mesmo objeto de investigação, é uma grave violação que o Estado impõe à relação de confiança que os cidadãos depositam e devem poder depositar nesse profissional, que a própria Constituição reconhece ser essencial à administração da Justiça”.
“Repisando o óbvio, não pode o Estado valer-se do advogado para alcançar eventuais participes de um crime e muito menos para sindicar se o seu cliente praticou ou não outras condutas delituosas, como seria o caso de integrar alguma organização criminosa”, acrescentou o desembargador.
Até o momento, a principal linha de investigação seguida pela Polícia Federal é a de que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho, mas o inquérito sobre o caso ainda segue em andamento. (Agência Brasil)