Brasília-DF - A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) este ano. Como a Constituição proíbe punição penal a menores de 18 anos, eles ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Três propostas de emenda à Constituição (PECs) aguardam, na CCJ, decisão da Mesa do Senado sobre tramitação em conjunto. Depois da comissão, seguirão para o Plenário. Se um dos textos for aprovado em duas votações, será encaminhado à Câmara.
Juristas que elaboraram para o Senado um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/12) se dividiram sobre a possibilidade de redução da maioridade, pois uma parte a considera cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que seria preciso emenda constitucional, o que fugia às atribuições dela.
Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas. A PEC 33/12, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade para 16 anos nos crimes inafiançáveis: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos. Também inclui casos em que o menor tiver múltipla reincidência em lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Relator do projeto na CCJ, Ricardo Ferraço (PMDB-ES) recomendou a aprovação, destacando que "a sociedade não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes".
Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/11): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
Até 6 anos nos EUA
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita o Mapa Mundi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 2005: de 6 a 18 anos nos Estados Unidos (conforme o estado) e de 11 ou 12 anos no México (na maioria dos estados). A América do Sul é a região com maioridade mais alta: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Gurgacz cita levantamento da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% dos crimes no Brasil.
"A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, é necessária devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes", salienta Gurgacz.
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/11) é mais ampla: o texto, de Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: "A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil".
Tudo aos 16 anos
Para o senador, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir a plenitude dos direitos civis. A proposta torna obrigatório o voto dos maiores de 16, hoje facultativo.
"O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição, inclusive na esfera penal", diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
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