A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu a inscrição estadual de 3 mil empresas que apresentaram nos últimos doze meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas.
As empresas com situação de faturamento inferior ao percentual de 100% foram notificadas desde o mês de junho pelo sistema de autoatendimento da Sefaz (Sefaz.NET) a fim de apresentarem justificativas e se regularizarem.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essa é mais uma medida de controle contra a sonegação fiscal. "Nosso objetivo é identificar omissão de faturamento com repercussão na redução do ICMS a pagar. Diante da atual crise econômica em que vivemos, ações como essa são necessárias para manter o volume da receita do principal imposto do Estado e o equilíbrio das contas do estado para continuar a devida aplicação nas políticas públicas", destacou o dirigente fazendário.
Com a suspensão cadastral, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do estado.
Regularização - A regularização poderá ser feita com a apresentação de DIEF substitutiva, em um ou mais períodos dos 12 meses alcançados pela análise, caso haja documento fiscal emitido ou por meio da aplicação "Reativação Confronto->Solicitação de Reativação Malha 100%" disponibilizada no Sefaz.NET.
Na aplicação "Reativação/confronto", o contribuinte poderá fazer uma Declaração Complementar informando o faturamento omitido com o ICMS pertinente e/ou fazer Pedido de Reativação, mediante justificativa fundamentada e anexando documentação comprobatória, se necessário, para análise e emissão de parecer fiscal.
O pedido de reativação somente excluirá o contribuinte da situação de suspensão cadastral, após a emissão do parecer pelo deferimento do pleito. O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no Sefaz.NET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação - DARE.
Para mais informações e orientações para regularização malha 100%, a Sefaz disponibilizou um manual na página inicial de seu portal: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8892.
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